Dicas

Rótulos de alimentos: quais as informações obrigatórias

A ANVISA faz uma série de exigências com relação às informações obrigatórias em rótulos de alimentos. Portanto, para indústrias e demais empresas do segmento alimentício é fundamental observar essas determinações ao criar seus rótulos, a fim de evitar problemas.

Isso porque ao não aderir às normas, a empresa fica sujeita a sanções. Algumas delas são: multa, apreensão, interdição de lote, cancelamento das vendas e até mesmo cancelamento da autorização da empresa, entre outras penalidades.

Neste contexto, é importante ainda notar que estas condições sofrem alterações periódicas. Deste modo, é fundamental sempre conferir a atualização destas informações junto ao órgão.

Veja a seguir algumas linhas gerais para assegurar que os rótulos dos seus produtos estejam adequados à legislação:

Primeiro, verifique a categoria do seu produto alimentício

Existem normas gerais que se aplicam à rotulagem de todos os produtos alimentícios. Contudo, a depender da composição ou da categoria do produto, ele pode estar sujeito a uma série de normas adicionais para a rotulagem.

As categorias que recebem normas específicas, segundo a ANVISA, são:

Alimentos com corante amarelo tipo tartrazina

Estes devem, obrigatoriamente, conter em seu rótulo o nome do corante por extenso entre seus ingredientes. Isso significa que a tartazina não pode se indicada no rótulo pelo seu código, INS 102.

Alimentos com glúten

Esta é uma medida preventiva para os celíacos. Os alimentos que contenham glúten, ou possam conter traços de glúten, devem conter esta informação com clareza no rótulo.

Isto vale também para outros componentes alergênicos, conforme a RDC 26/2015.

Água mineral natural

A água requer aprovação prévia do rótulo antes do lançamento do produto. O rótulo será analisado individualmente após solicitação que deve ser feita ao DNPM.

Alimentos com transgênicos

Em abril de 2018 caiu a necessidade de constar explicitamente o símbolo dos transgênicos nos alimentos. Contudo, esta informação ainda precisa ser discriminada por extenso na rotulagem.

Carnes e miúdos de aves crus, congelados ou resfriados

Estes produtos devem conter instruções de uso, preparo e conservação no rótulo.

Ovos

Os rótulos de ovos devem conter informações sobre uso e conservação do alimento, entre outras normas dispostas na RDC 35/2019.

Obrigatoriedades gerais para rótulos de alimentos

Além destes casos específicos, existem outras regras gerais que se aplicam a todos os rótulos de alimentos. Veja quais são a seguir:

Informações nutricionais

A ANVISA dispõe que dentre as informações obrigatórias nos rótulos de alimentos está a tabela nutricional.

Esta resolução vale para quaisquer alimentos que tenham sido produzidos ou embalados na ausência do consumidor, e exclui:

– As bebidas alcoólicas;

– Aditivos alimentares;

– Especiarias, vinagre, sal, café, erva-mate e chás que não contenham aditivos;

– Água para consumo humano;

– Alimentos fracionados no ponto de venda (como queijos e embutidos);

– Carnes, vegetais e frutas em sua forma natural, embalados e congelados;

– Alimentos com superfície de embalagem igual ou inferior a 100cm².

Outras informações

As demais informações obrigatórias no rótulo de qualquer produto alimentício são:

– Lote, validade e data de fabricação;

– Validade após aberto;

– Lista completa de ingredientes;

– Razão social e endereço da empresa;

– Conteúdo líquido;

– Número de registro;

– Cuidados de conservação.

Com estas informações e lembrando-se de consultar o site da ANVISA periodicamente, você já pode elaborar os rótulos dos seus alimentos da forma correta.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *